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29 de Abril de 2024

Começa a vigorar Código de Defesa do Consumidor para o comércio eletrônico

há 11 anos

A partir desta terça-feira, 14, entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico, informou a Fundação Procon-SP.

O Decreto detalha o direito do consumidor à informação dos produtos e serviços ofertados, aborda a questão dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de atendimento por eles oferecidos.

O fornecedor que atua no comércio eletrônico terá que informar em sua página na internet alguns itens. Tais como o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);endereço físico e eletrônico; características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; e as condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega.

Os sites de compras coletivas e similares terão de informar também a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, com todo o detalhamento já mencionado acima.

O direito de arrependimento em até sete dias, estabelecido pelo CDC em seu artigo 49, também foi reforçado pelo Decreto. O fornecedor deverá informar os meios adequados e eficazes para o exercício desse direito, pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, e garantir a rescisão de todos os contratos acessórios (parcelamento no cartão de crédito, seguro de garantia estendida, etc) sem qualquer ônus ao consumidor.

Fonte: Estadão.com.br

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comeca-a-vigorar-codigo-de-defesa-do-consumidor-para-o-comercio-eletronico/100511905

4 Comentários

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Isto é muito bom, pois irá beneficar não só o consumidor, mas valorizar as empresas bem intencionadas, eliminando muitos (maus empresários sic) do mercado. continuar lendo

Uma das dificuldades que o consumidor enfrentava na buscar seus direitos na justiça era justamente encontrar o CNPJ e endereço da empresa. Agora com esse Decreto só resta nos resta fiscalizar, cobrar, denunciar aqueles sites que não atenderem a Lei e só comprar daquelas que atendam o Decreto. continuar lendo

Podemos definir que "estamos dando nomes aos bois" e assim o andamento deste comercio tem tudo a crescer ainda mais com tal segurança jurídica. continuar lendo

Com isso, o consumidor ganha tranasparência e assim, inibe praticas criminosas na internet lesando o consumidor. Essa medida é excepcional, pois as empresas idoneas só tem a ganhar e o consumidor fica mais seguro em suas compras.
E, ao caso de compras coletivas é excelente também, pois o consumidor não passa por determinados constrangimentos ou discriminações como vejo relatos de experiências negativas nas redes sociais. continuar lendo